Não renegocie sua dívida antes de entender que:
Por Gabriela Brandão
1. O prazo para ajuizamento da ação de cobrança e da negativação do CPF é de cinco anos a contar do vencimento da dívida.
2. É preciso ter cuidado com feirões! A maioria das dívidas com desconto surpreendente esta com o prazo prescricional de cinco anos chegando ao seu final.
3. A atenção deve ser redobrada ao renegociar pela INTERNET, primeiro certifique-se de que realmente é a empresa contratada ou uma a que a sua dívida tenha sido cedida (ligue diretamente para a empresa e se informe).
4. Nunca deve acreditar apenas na palavra, essa o vento leva. Leia, PELO MENOS, as duas primeiras páginas do seu contrato.
5. Tenha uma calculadora em mãos, matemática básica: faltavam x prestações de R$xx,xx agora irão falar y prestações de R$yy,yy. Ainda assim é vantajoso?
6. Se possível, apresente a proposta ao advogado de sua confiança.
Minha opinião profissional é que cada caso deve ser avaliado individualmente, já conseguimos boas renegociações (em juridiquês : novação), mas já presenciamos verdadeiros atentados contra a ordem financeira.
Cuidado, se informe e, após, renegocie.
Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv
Gabriela Brandão Domingues.