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Ação de reajuste salarial para professores da rede pública

Professor da rede municipal

Você Sabia?

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de validade da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual estabelece a obrigação para Estados e Municípios de aplicarem aos professores da rede pública o piso salarial nacional.

Mediante a análise minuciosa dos contracheques de docentes em variadas localidades, incluindo o Estado e Município do Rio de Janeiro, constatou-se que a maioria não se encontra em conformidade com o piso salarial estipulado pela legislação federal.

Nesse contexto, vislumbramos a necessidade de divulgar informações pertinentes sobre essa decisão e ressaltar a importância de garantir que os professores sejam remunerados de acordo com o piso salarial nacional. Nosso objetivo primordial é promover a conscientização acerca dessa situação e oferecer soluções viáveis para assegurar o pleno cumprimento dessa lei.

Por meio deste website, proporcionamos acesso a dados atualizados, estatísticas relevantes e recursos informativos relacionados a esse tema. Ademais, empenhamo-nos em prover orientações e alternativas práticas para que Estados e Municípios se adequem às exigências legais e garantam a remuneração adequada aos profissionais do magistério na rede pública.

Acreditamos firmemente na valorização dos educadores como fator essencial para o progresso do sistema educacional em nosso país.


O Que Diz a Legislação?

Lei nº 11.738, de 2008, artigo 2º, §1º, vejamos:

“Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

 

O Que Diz o Supremo Tribunal Federal

 

É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno

 

O Que Diz o Tribunal de Justiça do Estado do Rio De Janeiro?

 

Lei nacional nº 11.738/08. Regras de âmbito nacional que devem ser observadas pela União, Estados e Municípios. Intuito de uniformização da carreira e valorização dos profissionais de educação, garantindo-lhes o piso nacional com base no vencimento. (…)5. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 911), o entendimento de que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior.
 
Des. Carlos Santos de Oliveira
22ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro
 
Pagamento efetuado à autora a título de proventos que não observa o piso nacional definido pela Lei nº 11.738/2008. Carga horária de 40 horas semanais como parâmetro para fixação do piso salarial, devendo aqueles servidores que exercem jornada de trabalho inferior receber os vencimentos de forma proporcional.
 
Des. Maria Isabel Paes Gonçalves
2ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro

Quem tem direito?

Professores ativos e
aposentados da eede pública
de ensino.
 

Qual o direito?

Aplicação do piso salarial nacional.
aumento da remuneração mensal.
diferença retroativa dos últimos 5 anos.

O que precisa ser feito?

Os profissionais do magistério
estadual e municipal
fluminense têm o que
comemorar, mas o direito deve
ser buscado por meio de ação judicial.

Quais os documentos necessários para a ação?

Identidade e CPF
Comprovante de residência
Declaração de imposto de renda
Três últimos contra cheques
Ficha financeira (solicitar na prefeitura)

Detalhando Melhor

Na Prática, o que Isso Significa?

Abstraction

Abstraction

Caso você complete os requisitos, tambem pode fazer parte dessa ação judicial que busca garantir a aplicação do piso salarial aos profissionais do magistério estadual e municipal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2016. Essa lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar um vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica abaixo desse valor mínimo.

Por exemplo, já houve casos em que uma Professora Docente I, com uma carga horária de 16 horas, na referência 08, teve o piso salarial aplicado a ela. Isso ocorre ao considerar o piso salarial estabelecido na referência 01 e, a partir daí, aplicar as progressões funcionais da carreira.

Vale ressaltar que a aplicação do piso salarial também se estende, de forma proporcional, aos professores que possuem carga horária inferior a 40 horas semanais.

Se você acredita na valorização dos educadores e na importância de assegurar um salário justo para esses profissionais, essa é uma oportunidade de se envolver e contribuir para essa causa. Junte-se nessa busca pela justiça e pelo reconhecimento dos professores. Participe dessa ação judicial e faça a diferença na vida daqueles que moldam o futuro através da educação!

Exemplificando

Aos professores, por exemplo, que têm carga horaria de 16 horas semanais, o piso, na referência 01, é o seguinte:
1) Janeiro de 2018:                                                                                                                                      R$ 982,14
 
2) Janeiro de 2019:                                                                                                                                      R$ 1.021,89
 
3) Janeiro de 2020:                                                                                                                                      R$ 1.154,49
 
4) Janeiro de 2021:                                                                                                                                      R$ 1.154,49
 
5) Janeiro de 2022:                                                                                                                                      R$ 1.538,13
Aos professores com carga horária de 40 horas, o piso é o seguinte:
1) Janeiro de 2018:                                                                                                                                      R$ 2.455,35

http://portal.mec.gov.br/busca-geral/222-noticias/537011943/58871-mec-anuncia-piso- salarial-dos-professores-com-aumento-de-6-81-indice-acima-da-inflacao

2) Janeiro de 2019:                                                                                                                                      R$ 2.557,74

http://portal.mec.gov.br/busca-geral/211-noticias/218175739/72571-piso-salarial-do- magisterio-sobe-4-17-a-partir-de-janeiro-valor-sera-de-r-2-557-74

3) Janeiro de 2020:                                                                                                                                    R$ 2.886,24

http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/32666

4) Janeiro de 2021:                                                                                                                                      R$ 2.886,24

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/73653-cnte-cobra-reajuste-do-piso-salarial-do-mec-e-ministerio-publico

5) Janeiro de 2022:                                                                                                                                    R$ 3.845,34

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/74526-portaria-interministerial-me-mec-n-11-de-24-12-2021-nao-altera-percentual-de-reajuste-do-piso-do-magisterio-para-2022

Logo, o piso salarial deve ser aplicado na referência 01, acrescido das progressões na carreira e, sobre o resultado, fazer incidir todas as demais rubricas, como triênios, 13º salários, férias e 1/3 etc. Temos assim, a seguinte fórmula:

Piso + progressões = vencimento-base

Vencimento-base + triênios + gratificações + férias etc. = remuneração devida

Em resumo, a ação objetiva o seguinte:

(i) Aumentar a remuneração ou aposentadoria do professor em decorrência da aplicação do piso;
(ii) Receber as diferenças devidas referentes aos últimos 05 anos.

Com a documentação, o contador indicado pelo escritório elaborará uma planilha de cálculo dos valores devidos e estaremos, assim, aptos a propositura da ação.

Exemplificando

Aos professores, por exemplo, que têm carga horaria de 16 horas semanais, o piso, na referência 01, é o seguinte:
1) Janeiro de 2018:
R$ 982,14
 
2) Janeiro de 2019:
R$ 1.021,89
 
3) Janeiro de 2020:
R$ 1.154,49
 
4) Janeiro de 2021:
R$ 1.154,49
 
5) Janeiro de 2022:
R$ 1.538,13
Aos professores com carga horária de 40 horas, o piso é o seguinte:
1) Janeiro de 2018:
R$ 2.455,35

http://portal.mec.gov.br/busca-geral/222-noticias/537011943/58871-mec-anuncia-piso- salarial-dos-professores-com-aumento-de-6-81-indice-acima-da-inflacao

2) Janeiro de 2019: 
R$ 2.557,74

http://portal.mec.gov.br/busca-geral/211-noticias/218175739/72571-piso-salarial-do- magisterio-sobe-4-17-a-partir-de-janeiro-valor-sera-de-r-2-557-74

3) Janeiro de 2020:
R$ 2.886,24

http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/32666

4) Janeiro de 2021:
R$ 2.886,24

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/73653-cnte-cobra-reajuste-do-piso-salarial-do-mec-e-ministerio-publico

5) Janeiro de 2022:
R$ 3.845,34

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/74526-portaria-interministerial-me-mec-n-11-de-24-12-2021-nao-altera-percentual-de-reajuste-do-piso-do-magisterio-para-2022

Logo, o piso salarial deve ser aplicado na referência 01, acrescido das progressões na carreira e, sobre o resultado, fazer incidir todas as demais rubricas, como triênios, 13º salários, férias e 1/3 etc. Temos assim, a seguinte fórmula:

Piso + progressões = vencimento-base

Vencimento-base + triênios + gratificações + férias etc. = remuneração devida

Em resumo, a ação objetiva o seguinte:

(i) Aumentar a remuneração ou aposentadoria do professor em decorrência da aplicação do piso;
(ii) Receber as diferenças devidas referentes aos últimos 05 anos.

Com a documentação, o contador indicado pelo escritório elaborará uma planilha de cálculo dos valores devidos e estaremos, assim, aptos a propositura da ação.

É professor e se
enquadra nessa
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