Dívidas bancárias

Por Gabriela Brandão

Por Gabriela Brandão

O dinheiro que estava na minha conta, foi bloqueado judicialmente, o que fazer?

 

Primeiro, calma.

Segundo, corre para o seu advogado de confiança.

Muita gente possui dívida e não a quita, por fim quando o credor dá a entrada no processo, o devedor mesmo recebendo a citação decide deixar o processo correr a revelia (sem se manifestar), acreditando que “isso não vai dar em nada”

Até que um dia vai ao banco sacar algum dinheiro e a surpresa: saldo bloqueado.

Correria. Procura o gerente, liga pro primo que trabalha em algum banco, fala com a vizinha que já teve um processo e pouco descobre.

Entende, por alto, que o bloqueio veio de um processo judicial.

Ainda assim reluta em procurar o advogado.

Por fim, “e agora doutor?”

“Calma. Primeiro, cadê o extrato?”

Analisando-o, o profissional especialista em direito bancário e execuções verifica:

1. Se o bloqueio recaiu sobre conta corrente ou conta poupança;

2. Se o saldo bloqueado era advindo de verba salarial;

3. Se era verba salarial, se ultrapassou 50 salários mínimos;

4. Se não era verba salarial, se ultrapassava 40 salários mínimos;

Lembrando que se a o objeto da execução for alimentar, os parâmetros mudam.

Assim, pode ser conseguido o desbloqueio momentâneo. O primeiro gelo é enxugado, mas a briga continua.

Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv

Gabriela Brandão Domingues.