Dos exorbitantes juros remuneratórios

Por Gabriela Brandão

Por Gabriela Brandão

Da aplicabilidade da taxa média de juros nos contratos já firmados



Recebo muitas vezes essa pergunta, mas as vezes ela vem através de sinônimos:

“Gabriela, a dívida do banco caduca?”

Eu entendo perfeitamente que estão falando da prescrição.

Assim, explico que a prescrição de dívidas bancárias é, quase sempre, de cinco anos.

Então depois de cinco anos da dívida, estou livre?

Não! Depois de cinco anos o banco não pode mais te cobrar, mas a dívida junto a instituição bancária permanece.

E quando falo cobrar, quero dizer que depois de cinco anos o banco não pode mais:

1. Negativar o CPF

2. Protestar

3. Ajuizar de ação

“Então quer dizer que se o banco me cobrar de alguma dessas maneiras, tendo ultrapassados os cinco anos da dívida, está errado?”

Exatamente! O melhor a ser feito é procurar um advogado especialista, visto que cada tipo de dívida tem sua peculiaridade.


Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv

Gabriela Brandão Domingues.