Uma breve análise do crédito consignado e uma perspectiva de como evitar possíveis fraudes
Apesar de não nos recordarmos de uma vida sem o credito consignado, o fato é que ele surgiu na vida dos brasileiros em meados de 2003 através de uma medida provisória que logo foi convertida na lei 10.820/03. De lá para cá já sofreu algumas importantes alterações.
Assim nasceu o mercado do credito consignado,bom para quem compra e ótimo para quem vende. As taxas de juros, em geral, são baixas e o risco de inadimplência baixíssimo. Existe garantia melhor?
Primo do crédito pessoal, o empréstimo consignado foi um marco nas relações de contratos de empréstimo. Em regra, aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados celetistas podem utilizar-se do empréstimo consignado, mas devido as oscilações do nosso mercado de trabalho raríssimas vezes os bancos aceitam celetistas nessa modalidade.
Então, temos três fortes candidatos:
APOSENTADOS
PENSIONISTAS
SERVIDORES PUBLICOS (Federal, Estadual ou Municipal)
A logística deveria ser, um dos três candidatos acima precisa de um empréstimo, procura a instituição financeira, fazem cotações da taxa de juros, fecham o contrato, transferem o valor para a conta do consumidor e posteriormente nenhuma das duas partes precisa se preocupar com o pagamento: este é repassado diretamente pelo órgão pagador do salário para o Banco credor, sem nem passar pelas “mãos” do cliente. Uma das melhores garantias do mercado, senão a melhor.
Para melhor compreensão nas linhas abaixo vamos nos ater aos aposentados e pensionistas do INSS.
PRAZO MAXIMO PARA CONTRATAÇÃO
Um detalhe pouco abordado é que as parcela de um empréstimo consignado podem ter no máximo 84 parcelas, porem na prática sempre que o empréstimo esta acabando a financeira oferece uma renegociação, e outra, e outra, e o mesmo empréstimo é renovado por varias vezes.
LIMITE CONSIGNÁVEL
Curiosamente, hoje, em julho de 2021 temos como limite máximo consignável o patamar de 40% (35% + 5% do cartão RMC) da renda bruta do beneficiário,devido a pandemia fora sancionada a lei 14.131/21 com vigência ate 31/12/2021 permitindo o aumento da margem em 5%.
A partir de janeiro de 2022, retornamos ao limite anteriormente conhecido de 30% mais 5% do cartão RMC.
BEM, PARECE UM BOM NEGOCIO. MAS E ESSAS FRAUDES?
Existe um movimento de órgãos de proteção ao consumidor para reduzir o numero de fraudes e que também apoiou a lei do superendividamento que a pouco fora aprovada, mas o interessante é que financeiras também dão suporte esse projeto.
Sem generalizar, visto que a esmagadora maioria trabalha de forma ética e correta, fato é que apesar de ser midiático que as fraudes acontecem quando o valor do empréstimo vai para uma conta de um terceiro (estelionatário) o que se vê na pratica e não vira noticia é que o valor do empréstimo vai mesmo para a conta do aposentado/pensionista.
Dessa forma, o único que teria proveito da situação é a financeira que promovera a “venda”. Outro fato indiscutível é que esse é um mercado repleto de violações aos dados pessoais e que com a implementação da LGPD deve sofrer grande impacto.
A dificuldade consiste na dispersão da informação, hoje são 45 bancos credenciados a consignar pelo INSS e destes 45 temos dezenas de milhares de correspondentesbancários nos quatro cantos do Brasil.
Não é novidade que para se tornar correspondente ou agente de credito a dificuldade não é grande, há uma prova para que o requerente possa atuar no mercado dos produtos financeiros e após aprovado precisa estar dentro dos parâmetros da resolução 3954/11 do BACEN.
Acontece que na pratica vemos que só o “dono” esta certificado e ciente das obrigações, enquanto o funcionário mal intencionado vê em sua frente um banco de dados com diversos CPFs de idosos, vê uma comissão por venda e pouca ou nenhuma efetividade de fiscalização. Sucumbe e macula a imagem de toda uma categoriaimportante e de enorme valor para a sociedade como um todo e em especial para a geração de renda e estimulação da economia local.
É importantíssimo que todos tenham cuidado com os seus dados, que não repassem para terceiros e que estejam sempre atentos ao registro junto ao MEU INSS, para na hipótese de fraude agir com rapidez.
ENTÃO, QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE FRAUDE?
Aqui se unem as fraudes feitas por terceiro estelionatário e as fraudes havidas dentro da financeira, por um funcionário em posse dos dados.
Em alta temos a FRAUDE DIGITAL, essa que ainda não possui parâmetros rígidos de contratação e facilita o caminho daqueles que não agem de boa-fé. Cada banco criou as suas próprias regras, alguns mais rígidos e outros mais “flexíveis”.
Para a maioria o aceite se dá com o envio de uma selfie segurando o RG, ou a apenas o envio do RG com a confirmação de alguns dados simples.
Outros bancos, mais rígidos apenas fazem a formalização do negocio com o login do cliente no internet banking. Esses reduzem e muito a possibilidade de fraudes, vez que o cliente e apenas o cliente possui a sua senha e muitas vezes é cadastrada e utilizadaa biometria ou reconhecimento facial no aplicativo também.
Enviar uma selfie para realizar a contratação de um empréstimo consignado soa como ridículo, estamos na era da informação. É muito fácil encontrar a foto de qualquer pessoa na internet, como uma operação tão delicada pode ter procedimentos tão banais?
Sinceramente, questões como a acima abordada nos fazem refletir acerca do real ímpeto daqueles que detém o poder de corrigir essas fraudes.
Temos ainda a tradicional FRAUDE DE ASSINATURA, essa já nos acompanha há muitos anos. Uma rubrica mal feita, uma cópia rudimentar ou a malfadada colocação da folha por cima de outra assinatura para “imitar os traços”.
Tão antiga quanto a bola, essa espécie continua a solta e aterrorizando aposentados e pensionistas por todo o Brasil.
MAS E COMO EU POSSO EVITAR OU REDUZIR ESSAS FRAUDES?
Bem, em primeiro lugar é necessário ter zelo com os seus dados. Nunca fornecê-los a terceiros e lembrar que o INSS nunca vai ligar para o seu celular ou sua casa. As financeiras, essas sim, vão ligar, enviar mensagem, whatsapp, falar com vizinho, mas é importante averiguar a procedência da empresa antes de fechar qualquer contrato, por menor que seja.
Outra dica interessante é em relação a sua assinatura,evite ao máximo assinar seu nome DE FORMA CURSIVA. Cada um pode assinar como bem desejar, o que não é permitido é acrescentar um nome por poder incorrer na falsidade ideológica.
Mesmo que hoje a sua assinatura seja bem facilmente “falsificável”, é possível trocá-la sempre que renovar seu documento de identidade, muitas vezes fazemos o documento quando jovens e não temos ainda uma assinatura formada, tão logo seja possível troque-a por uma mais robusta e rebuscada. Ao seu critério. (CNH, RG, PASSAPORTE, OAB,…)
Problemas: firmas abertas em cartório terão que ser feitas novamente.
Outra dica é não fazer uma assinatura muito pequena, quanto maior mais difícil de falsificar.
Vamos então ao básico, que as vezes precisa ser dito:
Se realmente precisa de um empréstimo, procure sempre uma empresa de sua confiança, o barato pode sair caro e o fácil pode se tornar um grande problema. É interessante que a empresa seja fisicamente da sua cidade, assim tem o contato pessoal e o pós venda pode ser um diferencial, com informações e outros suportes necessários.
Uma verificação importante é a confirmação se o vendedor e a empresa que representa estão regularmente cadastrados como correspondentes bancarios, a informação pode ser extraída no site site https://www.crcp.org.br/ (Central de Registros de Certificados Profissionais), através do CPF.
VOCÊ PODE DEIXAR O SEU BENEFÍCIO BLOQUEADO PARA EMPRESTIMOS
E o melhor é que o procedimento é super rápido, assim você só desbloqueia quando for efetivamente realizar um empréstimo de acordo com a sua demanda financeira.
Para bloquear é simples basta acessar o site “MEUINSS” ou mesmo ligar no 135 e bloquear o seu beneficio para operações de credito, a segurança a um clique.
MAS E SE MESMO ASSIM, FIZERAM UM EMPRESTIMO SEM SOLICITAÇÃO NO MEU BENEFÍCIO?
– Caso o valor do empréstimo seja creditado em sua conta:
1º – Verifique junto ao seu banco a origem do crédito.
Provavelmente o valor transferido é referente a um empréstimo não contratado.
2º – Não mexa no dinheiro, não o use dinheiro e nem saque o dinheiro.
3º – Procure a instituição financeira através de ligação ou chat no site.
Na ligação, peça as instruções para devolver o valor depositado e cancelar o contrato. Anote o protocolo e guarde!
4º – Faça a devolução administrativa do valor, conforme as orientações do SAC.
Se ainda assim houver descontos no seu beneficio/salário, faça mais uma reclamação solicitando o estorno. Em caso negativo, procure um advogado.
Caso não consiga devolver administrativamente, também busque um advogado para fazer o depósito judicial do valor indevidamente creditado.
– Caso o valor do empréstimo NÃO seja creditado em sua conta:
Acesse o “MEUINSS” e verifique o acesso em “Extrato de Empréstimo Consignado”, caso haja realmente um empréstimo desconhecido ali averbado:
1º – Procure a instituição financeira através de ligação ou chat no site. Na ligação, peça as instruções para e cancelar o contrato. Anote o protocolo e guarde!
2º – Faça o registro dessa ocorrência na Delegacia de Policia Civil de sua cidade, caso prefira utilize o Portal do consumidor (para fins de registro), ou há ainda a possibilidade de registrar sua queixa junto ao BACEN.
MAS, E SE EU NÃO SOUBER FAZER TUDO ISSO, OU SE EU FIZER E TUDO ISSO NÃO RESOLVER?
Bem, se o consumidor tiver dificuldade de realizar todo o passo a passo a cima detalhado ou se mesmo após fazê-lo nada for resolvido, o conselho é que busque um advogado de sua confiança ou mesmo a defensoria pública de sua cidade.
Administrativamente é raro o contrato ser cancelado quando a alegação é fraude, pois o Banco acredita na sua validade e só mesmo o Poder Judiciário para dirimir essa questão.
Cada caso merece ser avaliado por um profissional especializado que indicará as diretrizes do processo, se poderá ser pedido o dano moral e a devolução em dobro e demais pedidos específicos, vez que é de responsabilidade do banco o zelo por toda a atividade financeira.
ENTÃO, É ISSO
Por favor, vamos ter muito cuidado com nossos dados, nossa assinatura e redobrar a atenção aos golpes, cada dia um novo é criado, aquele que é bem informado reduz e muito as chances de ser vítima.
Assim, encerro agradecendo a sua leitura e sugerindo que compartilhe este artigo com aqueles que precisam conhecer o que aqui foi abordado.
Foi um prazer, Gabriela Brandão Domingues , OAB/RJ 177.555 e OAB/MG 208.663.
Se tiver interesse de saber mais sobre esse assunto e outras questões bancárias, nos vemos no meu instagram @gabrielabrandao.adv onde mostro a minha rotina misturada com o direito bancário.